
Instituído pela Resolução SE nº19, de 12/02/2010, o Sistema de
Proteção Escolar, consolida um conjunto de ações, métodos e ferramentas que
visam disseminar e articular práticas voltadas à prevenção de conflitos no
ambiente escolar, à integração entre a escola e a rede social de garantia dos
direitos da criança e do adolescente e à proteção da comunidade escolar e do
patrimônio público.
Para práticas relacionadas a este sistema foram criadas, segundo disposto no art.7º
desta resolução, as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário.
O Professor Mediador e Comunitário é um educador de proximidade dedicado a promoção da
proteção escolar. Ele soma esforços a equipe gestora e a toda equipe docente
para lidar com as questões que se manifestam no ambiente escolar e produzem
reflexos na convivência que se estabelece dentro da escola, contemplando as
relações interpessoais de todas as pessoas que a freqüentam: alunos, professores,
funcionários e pais.
- Adotar práticas de mediação e conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações
e programas de justiça restaurativa.
- Orientar os pais ou responsáveis dos alunos sobre o papel da família no processo educativo.
- Desenvolver atividades pedagógicas que contemplem a comunidade do entorno da escola.
- Analisar fatores de vulnerabilidade e de riscos a que possa estar exposto o aluno.
- Orientar a família ou os responsáveis quanto a procura de serviços de proteção social.
- Identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares a serem realizadas pelos alunos
fora do período escolar.
- Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.